Câmara de Dourados estabelece regras para passagens aéreas e prestação de contas

| DOURADOS AGORA/THIAGO MARQUES


Novas regras passam a valer a todos os servidores da Câmara, incluindo vereadores - Foto: CMD
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Cotações

Vereadores, servidores e demais agentes públicos que viajam a serviço da Câmara Municipal de Dourados passam a seguir um procedimento padronizado para solicitação, compra e comprovação de passagens aéreas. As regras constam da Portaria da Presidência nº 054/2026, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (9).

Assinada pela presidente da Casa, Liandra Ana Brambilla da Silva, a norma determina que cada pedido apresente a motivação do deslocamento e sua relação com as atribuições institucionais ou com o interesse público.

Quando houver, deverão acompanhar a solicitação documentos como convite, convocação, programação de evento, comprovante de inscrição ou agenda institucional. Se a atividade não comportar um documento específico, a justificativa deverá ser detalhada no formulário.

Os pedidos ordinários deverão ser apresentados com antecedência mínima de 30 dias corridos do embarque. Solicitações feitas entre dez e 29 dias serão consideradas urgentes e precisarão explicar a impossibilidade de cumprimento do prazo normal.

Já os pedidos com menos de dez dias somente serão classificados como emergenciais quando decorrerem de situação imprevisível ou superveniente que exija atuação imediata. A apresentação fora do prazo, por si só, não caracteriza emergência.

Na compra, deverá ser priorizada a alternativa de menor custo global compatível com a finalidade da viagem. A análise considerará, além do preço do bilhete, taxas, horários, duração do deslocamento, conexões, localização dos aeroportos e condições de alteração ou cancelamento.

A escolha de uma passagem com preço nominal superior ao das demais opções deverá ser justificada. Preferências pessoais por companhia aérea, horário, aeroporto ou itinerário, isoladamente, não serão suficientes para fundamentar uma opção mais cara.

Após o retorno, o passageiro terá até cinco dias úteis para apresentar comprovantes de embarque e relatório resumido das atividades realizadas. Quando existentes, também deverão ser entregues certificados, declarações de participação ou outros documentos que comprovem a agenda institucional.

Enquanto houver pendência injustificada de prestação de contas, poderá ser suspensa a emissão de nova passagem para o mesmo passageiro. A norma admite exceção por interesse público, desde que justificada e expressamente autorizada pela Presidência.

Perdas de bilhetes, ausência no embarque, remarcações ou cancelamentos decorrentes de fatos pessoais atribuídos ao passageiro e que causem prejuízo financeiro poderão resultar em procedimento administrativo para apurar eventual ressarcimento. A cobrança dependerá de análise prévia, com direito à apresentação de justificativa e defesa.

A portaria também estabelece que créditos e reembolsos de passagens compradas com recursos da Câmara pertencem integralmente à administração. A norma entrou em vigor com a publicação e não cria novas hipóteses de concessão de viagens, passagens ou diárias.



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