Justiça proíbe “adesivaço' de vereador em Dourados por propaganda antecipada

| DOURADOS AGORA/FLáVIO VERãO


Vereador Sargento Prates publicou arte em sua rede social confirmando o cancelamento do adesivaço - Foto: Reprodução/Sargento Prates
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico com conteúdo eleitoral durante ato político previsto para este sábado (21), em Dourados. A medida foi adotada diante de indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após representação apresentada pelo Diretório Municipal do PT de Dourados contra o vereador Sargento Prates, e o Diretório Estadual do PL.

O questionamento teve como base a divulgação do evento denominado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS', promovido por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição de adesivos antes do início oficial do período eleitoral. O nome do senador Flávio Bolsonaro constava na chamada do ato.

Na decisão, o magistrado Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho ressaltou que, embora haja debate sobre aspectos formais da representação, a Justiça Eleitoral deve intervir sempre que existirem indícios de irregularidade. Para o juízo, a organização prévia do evento e a previsão de distribuição massiva de material gráfico em fevereiro configuram, em tese, ato típico de campanha antecipada.

O entendimento é de que práticas dessa natureza podem comprometer a igualdade de condições entre pré-candidatos e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.

Com base no poder de polícia da Justiça Eleitoral, foram determinadas as seguintes medidas: proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer material gráfico com conteúdo eleitoral; expedição de mandado de constatação e fiscalização a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário do evento; e encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade.

O eventual descumprimento da decisão poderá caracterizar crime de desobediência eleitoral. A análise do mérito da ação seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral.

Prates publicou em suas redes sociais uma arte informativa sobre o cancelamento do evento.  Ele classificou o caso como 'desproporcional' diante da escola de samba, no Rio, que fez homenagem ao presidente Lula. 



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