Rio Brilhante foi notificado hoje e prepara resposta sobre decreto já revogado

Procurador informou que medida que proibia eventos religiosos foi revogado e atualmente igrejas funcionam com 50% da capacidade

| LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Igreja matriz em Rio Brilhante, em 2013. (Foto: Rádio Coração)
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A Prefeitura de Rio Brilhante, foi notificada hoje do procedimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que cobra explicações do município sobre decreto que suspendeu atividades religiosas durante a pandemia do novo coronavírus.

Movimentação do processo mostra que e-mail autenticado foi recebido hoje às 12h12 pelo gabinete do prefeito Lucas Foroni (MDB). O decreto questionado é o 28.564 de 21 de maio de 2020 que dispunha sobre a decretação de calamidade pública na cidade diante da pandemia.

Tal medida foi revogada e em 24 de junho, por exemplo, Lei 2.104 passou a proibir o fechamento total das igrejas e templos, mas determinava que poderia ser feito apenas atendimento presencial individual, bem como transmissões via online.

Atualmente, conforme decreto do último dia 12 de fevereiro, o 29.367, os “encontros/cultos/missas em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo' estão autorizados, desde que respeitem lotação máxima de 50% da capacidade do local; higienização frequente de superfícies e manutenção dos ambientes ventilados.

O procurador municipal, Ericomar Correia de Oliveira, informou que “o decreto já foi revogado por vários outros que vieram em seguida, conforme foi mudando o Decreto Estadual' e que prepara reposta ao STF.



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