ZML Advogados Associados
Advogado de Itaporã, Renato Otavio Zangirolami, explica se a limpeza de banheiros da direito ao adicional de insalubridade ?
| ITAPORANEWS.COM/ASSESSORIA
Atualmente a justiça do trabalho entende que a limpeza e coleta de lixo de banheiros, em determinadas circunstâncias, dão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do
Mas quais são essas circunstancias?
Segundo ficou entendido pela justiça do trabalho, por meio do inciso II, da sumula n. 488 do TST “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo (...) enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”
Importante registrar que não há definição do que são consideradas instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação. Desse modo, cabe a avaliação das condições de cada caso (tipo de estabelecimento, porte, quantidade de frequentadores etc).
O que já restou decidido é que a limpeza no âmbito residencial e em escritórios não dá direito ao adicional de insalubridade.
Vale lembrar que o adicional de insalubridade para o caso de limpeza de sanitários de uso público e coletiva é no grau máximo, ou seja, de 40% do salário mínimo.
Para exemplificar, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau máximo irá receber um adicional de 40% em cima do salário mínimo que em 2022 é de R$1.212,00. O cálculo ficará: R$ 1.212 x 0,4 = R$ 484,80, sendo este último o valor do adicional que será somado ao salário dessa pessoa a cada mês.
Desde modo, caso você seja um agente de limpeza que faz a higienização e colega de lixo de banheiros de uso público e coletivo, tais como de escolas, e não haja o pagamento do adicional pelo seu empregador (seja ente público ou particular), não deixe de procurar um advogado de confiança e exerça seu direito, pois está deixando de ganhar um boa grana.
Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado,
Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OAB/MS 12.559.
Socio do escrito de advocacia ZML (Zangirolami, Miyamura & Lazarino).
Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.
Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
contato: 67 99936-7461.
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