Itaporã
Advogado de Itaporã, Renato Otavio Zangirolami, explica se é crime compartilhar nudes de terceiros
| ITAPORANEWS.COM
Atualmente não é raro sabermos de vazamento de nudes de pessoas famosas ou de pessoas conhecidas do nosso circulo social.
Diante disso, ao recebermos o nude a pergunta que nos vem a mente, se eu compartilhar o nude para terceiros haverá crime?
A resposta é sim!
Tal conduta criminosa está prevista no nosso código penal desde o ano de 2018, no artigo 218-C, introduzida pela nova lei de importunação sexual, Lei n. 13.718/2018.
Senão vejamos a descrição do referido tipo penal:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Deste modo, a pessoa que divulga, distribui ou compartilha imagens de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, incorre no crime previsto no artigo 218-C do Código Penal.
Importante registrar que este delito somente é cometido quando não há consentimento da vítima, ou seja, não é tipificado se a própria pessoa lhe enviar uma foto.
Mas, bom repetir, se eu compartilhar o nude que recebi com outras pessoas, haverá o crime mencionado do artigo 218-C do Código Penal.
Não importa o meio de compartilhamento, se você recebe o nude e compartilha com outras pessoa, seja via whatsApp, facebook ou instagram, haverá o delito do art. 218-C do Código Penal.
Importante ressaltar haverá aumento da pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) para esse delito se o agente que repassa a imagem mantém ou mantinha relação íntima de afeto com a pessoa da foto ou vídeo divulgado, o que é chamado de “Revenge porn”, ou seja, pornografia de vingança/revanche.
Tal conduta, “Revenge porn”, geralmente costuma acontecer ao final dos relacionamentos, tais como casamento e namoros, e é usada como instrumento de vingança ou humilhação, para expor desnecessariamente a vítima perante a sociedade, contudo, como ressaltado, tal fato é crime, com pena aumentada.
Não bastasse, esclarece-se também que além do processo criminal, a pessoa que comete esse crime pode responder um processo civil, de indenização por danos morais, por expor indevidamente a intimidade de terceiros, sem consentimento dela.
Desse modo, feitas tais considerações, ao receber nudes, sobretudo quando se tratar de uma pessoa conhecido do seu círculo social, segure a vontade de repassar para o amigo e para terceiros, pois tal conduta poderá lhe trazer sérios problemas na justiça, seja na esfera penal, ao responder pelo crime do art. 218-C, seja na esfera civil, ao responder por um processo de indenização por danos morais.
Por fim, caso você se envolver numa situação dessas, seja na qualidade de vítima, seja na qualidade de autor das condutas, não deixe de procurar um advogado de confiança, para orienta-lo a respeito dos seus direitos e medidas para sua proteção e defesa.
Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.
Socio do escritorio de advocacia ZML (Zangirolami, Miyamura & Lazarino).
Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.
Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
contato: 67 99936-7461.
Clique aqui e confira as últimas notícias de Itaporã!
Siga o Itaporã News no Youtube!
Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!
WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"
WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!
"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."






















