Advogado de Itaporã, explica Perdi um ente familiar, o que fazer para receber a herança?

| ITAPORANEWS.COM


Renato Otavio Zangirolami
publicidade

Cotações

Superado o luto, após o falecimento de um ente familiar, os familiares devem realizar o inventário, que é um procedimento necessário para que os herdeiros recebam os bens que compõem o acervo da herança, tais como casas, carros, valores em conta.

Para fazer o inventário, será necessário contratar um advogado de sua confiança, que irá orientar sobre todo o trâmite e documentação necessária. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), sendo que extrajudicial é bem mais rápido, mas é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo (amigável), bem como, não haja herdeiros menores ou maiores inválidos.

Dentro os documentos necessários para abertura do inventario, temos certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros e os documentos do acervo patrimonial de cujos (falecido), tais como matrícula de imóveis e documento de veículos. Impende registrar que deverá ser anexado certidão de inexistência de dividas perante a União, Estado e Município, pois os herdeiros somente herdarão os bens após pagos todas as dividas perante os entes públicos e terceiros.

Os custos para finalização do inventário envolve o pagamento de custas judiciais, caso o inventário seja judicial, pagamento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que gira em torno de 6% do acervo patrimonial do falecido e custas cartorárias.
Impende registrar o prazo a abertura do inventário é de 2 (dois) meses, a contar da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado esse prazo, haverá a incidência de uma multa que gira em torno de 20% (vinte por cento) do valor do ITCMD, que é o imposto deve ser pago para transferir os bens do falecido aos herdeiros.

Ressalta-se que a não realização do inventário não impede a posse dos bens do falecido pelos herdeiros, contudo, sem o inventário, os herdeiros não terão a propriedade plena, o que na prática significa que não poderão vende-los a terceiros.

​Deste modo, verifica-se que falecido um ente familiar, e passado os primeiras dias do luto, a pessoa deve procurar um advogado de confiança para início do procedimento de inventário, pois somente assim os herdeiros conseguirão ter a propriedade plena dos bens móveis e imóveis, acesso aos valores constante em agências bancárias, bem como, evitarão de pagar a multa de 20% do ITCMD.

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OAB/MS 12.559

Socio do escritório ZML (Zangirolami, Miyamura e Lazarino).

Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
contato: (067) 9.9936-7461.



Clique aqui e confira as últimas notícias de Itaporã! 

Siga o Itaporã News no Youtube!

Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!

WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"

WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!

"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."