Em cidade de MS, lei isenta templos de qualquer religião do pagamento de IPTU

Medida consta em Diário Oficial

| MIDIAMAX


Praça da Liberdade em Bonito - Juan Gasparin
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A Câmara Municipal de Bonito, a 300 quilômetros de Campo Grande, aprovou lei que autoriza a Prefeitura a isentar templos religiosos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A medida foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (13).

Conforme publicação assinada pelo vereador Edmilson Lucas Rachel, presidente da Câmara, o  benefício é destinado a imóveis “onde estejam regularmente instalados templos religiosos de qualquer culto, independentemente da titularidade de agremiação sobre os mesmos, durante o período em que estiverem sendo utilizados com esta finalidade'.

Para obter a isenção, a obrigação tributária deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como de responsabilidade do locatário. Têm direito às inscrições templos regularmente inscritos, com estatuto e ata de posse da diretoria. Para tanto, precisam encaminhar requerimento comprovando apresentar todos os requisitos.



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