Geral
TCE-MS trava compra de pneus em Rio Verde por suspeita de restrição a empresas de fora
Pregão prevê compra de pneus para veículos da prefeitura; prefeito Réus Fornari (PP) tem cinco dias úteis para apresentar explicações ao tribunal
| TOP MíDIA NEWS/BRENDA SOUZA
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso para a compra de pneus, câmaras de ar e protetores. A decisão foi tomada após uma denúncia apontar possíveis restrições à participação de empresas de outras cidades no pregão eletrônico.
A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, em decisão publicada nesta quarta-feira (14). O processo foi questionado por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que apontou possíveis irregularidades nas regras de participação e na configuração da plataforma utilizada para a disputa.
Segundo a denúncia, o sistema BLL Compras poderia estar impedindo empresas de fora do município ou de uma região delimitada de participar do procedimento. O tribunal, no entanto, ainda não concluiu se houve irregularidade.
O edital prevê preferência para empresas locais quando a proposta apresentada estiver dentro do limite de 10% em relação ao menor preço válido. Para o TCE-MS, é necessário esclarecer se a regra foi aplicada como um critério de preferência ou se acabou restringindo a participação de outros concorrentes.
Com a suspensão, a prefeitura não pode dar andamento às etapas da licitação, incluindo a sessão pública, o julgamento das propostas, a adjudicação e a homologação. Caso o procedimento já tenha sido homologado, também ficam impedidos o registro de preços e a formalização de contratos até nova decisão do tribunal.
Prefeitura deve apresentar documentos
O prefeito Réus Antônio Sabedotti Fornari tem cinco dias úteis para comprovar que cumpriu a determinação e apresentar esclarecimentos sobre os fatos apontados na denúncia.
Entre os documentos solicitados estão o processo administrativo completo, a justificativa para a preferência concedida a empresas locais e as informações sobre a configuração da plataforma de compras. O tribunal também pediu cópias dos Decretos Municipais nº 2.936/2023 e nº 2.938/2023, que fundamentariam as regras adotadas.
A decisão destaca que a ausência dos decretos no portal oficial, por si só, não comprova que os atos não existam ou sejam inválidos. A prefeitura deverá esclarecer a situação e apresentar a base legal utilizada no edital.
O TCE-MS alertou que o descumprimento da decisão ou a falta de apresentação dos documentos pode resultar na responsabilização dos envolvidos, na obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos e na aplicação de multa de até 1,8 mil UFERMS.
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