Região
Mato Grosso do Sul tem 115 terras reivindicadas por comunidades indígenas
Maioria das áreas está sem processo de reconhecimento e pode ter demarcação influenciada por marco
| CORREIO DO ESTADO / RAFAELA MOREIRA
Mato Grosso do Sul possui 115 áreas em processo de identificação e delimitação para se tornarem indígenas, das etnias Terena, Guarani-Kaiowá, Ofayé-Xavante e Guarani-Nhandeva, conforme levantamento do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Essas áreas podem sofrer influência no processo de demarcação caso o Projeto de Lei nº 490, também conhecido como marco temporal, seja aprovado.
De acordo com a Constituição Federal vigente, os povos indígenas detêm o direito originário e usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
O procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antonio Delfino de Almeida, explica que as áreas sempre foram indígenas, mas que agora passam pelo processo de identificação e delimitação para a demarcação.
“Do ponto de vista histórico, antropológico, a posse indígena antecede a posse ‘civil’, a posse indígena é anterior à posse de qualquer propriedade atualmente existente em Mato Grosso do Sul. O que eventualmente pode não estar claro são os limites territoriais dessa terra indígena', afirma.
Porém, a advogada do Sindicato Rural de Antônio João, Luana Ruiz Silva de Figueiredo, afirma que, sem o marco temporal, a questão em torno das terras pertencerem ou não aos índios fica subjetiva.
“A Constituição garante aos índios o direito à terra onde eles estão, e não o retorno a quaisquer outras onde supostamente seus antepassados estiveram, o que chamamos de tese do indigenato', ressaltou.
“Ela permite que qualquer centímetro quadrado do território brasileiro possa um dia vir a ser considerado como terra de ocupação tradicional, consequentemente aniquilando o direito à propriedade privada', completou.
Áreas
Segundo o levantamento do Cimi (confira o infográfico acima), entre as terras citadas, Mato Grosso do Sul possui 15 áreas em situação “a identificar', o que significa que já estão incluídas na programação da Fundação Nacional do Índio (Funai) para futura identificação.
Enquanto outras quatro já foram homologadas, ou seja, reconhecidas, mas aguardam registro. Nove áreas no Estado já foram declaradas ao Ministério da Justiça, mas ainda aguardam a homologação, enquanto outras seis já foram reconhecidas como território tradicional por Grupo de Trabalho da Funai, mas dependem do aval do Ministério da Justiça.
Ainda segundo o levantamento, outras 81 áreas encontram-se “sem providência', o que, de acordo com o procurador do MPF, quer dizer que são áreas em que não houve nenhuma atuação por parte da Funai.
“Terras em situação de sem providência são as áreas em que não houve atuação por parte da Funai, mas, na verdade, sempre foram indígenas', apontou.
Outras 79 áreas já estão demarcadas, conforme relação da Subsecretaria Especial de Cidadania de Mato Grosso do Sul (Secid-MS).
MARCO TEMPORAL
Um projeto que tramita há 14 anos na Câmara dos Deputados pode impactar as comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul e de todo o País.
O Projeto de Lei nº 490, defendido por proprietários rurais, impõe que o processo de demarcação seja restrito a terras já ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para apreciação no Plenário da Câmara.
Se aprovado, o texto vai ao Senado.
Com isso, os índios que deixaram ou foram expulsos de suas terras e não as retomaram depois de 1988, mesmo que por meios violentos, perdem o direito de reivindicá-la.
A medida também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas anteriormente e facilita atividades econômicas em terras indígenas.
O procurador Marco Antonio Delfino de Almeida defende que a questão não pode se resumir apenas a uma data, dado que, segundo ele, a tese do marco temporal não se sustenta.
“A interpretação que se tem de que os indígenas deveriam estar presentes em 5 de outubro de 1988 para ter a posse das terras é algo que vai contra a interpretação constitucional, que estabelece que você deve dar à leitura do texto constitucional a máxima efetividade. Se houver a aprovação da tese do marco temporal, teremos a consequente denegação aos povos indígenas do acesso a seus territórios', apontou.
O procurador reitera que, se os indígenas estavam presentes em alguma parte do território, daquela terra identificada, ou se houver comprovação de que eles teriam negado o acesso a qualquer tipo de política, o marco temporal não vale.
“A própria tese do marco temporal estabelece que, se houver comprovação de que eles foram esbulhados, ou seja, foram retirados de forma forçada dessa área, igualmente equivale a que eles estivessem. Eles só não estavam porque foram removidos', alegou.
Em contrapartida, o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), alega que o projeto norteia as questões indígenas no País.
“Esse debate que se trava hoje no Congresso é extremamente importante. Não é uma lei para tirar direitos, é uma lei que normatiza aquilo que o Supremo já decidiu. É um marco temporal como um eixo norteador das ações nas questões indigenistas no Brasil', declarou Azambuja, durante evento de comemoração dos 70 anos do Sindicato Rural de Campo Grande.
CONFLITOS
Mato Grosso do Sul é palco constante de conflitos fundiários envolvendo indígenas e produtores rurais.
Em 2013, um confronto na região Buriti, em Sidrolândia, deixou diversos feridos.
A polícia foi ao local para cumprir uma decisão de reintegração de posse e, usando balas de borracha, tentou dispersar os terenas que ali estavam.
Algumas pessoas foram feitas de reféns e até um cinegrafista de uma emissora de televisão que cobria o incidente acabou atingido por um dos projéteis não letais.
Conforme o último relatório do Cimi, Mato Grosso do Sul foi o Estado com mais mortes de indígenas em situações de violência.
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