Sancionada lei que obriga protocolos para atendimento de infarto no SUS

| AGêNCIA SENADO


A nova norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3) e começará a valer em 180 dias - Crédito: Clara Medeiros/Arquivo/Dourados News
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A Presidência da República sancionou, na quarta-feira (2/9), lei que reforça a necessidade de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto.

A nova lei prevê o uso de medidas trombolíticas (medicamentos que dissolvem coágulos no sangue) em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas. 

Relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ressaltou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade ao tema, pois reforça seu caráter prioritário. Para Mara, a exigência ajuda a melhorar a qualidade do atendimento e a diminuir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência.

A Lei 15.494 se originou do PL 5.972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG). O texto também altera a Lei 14.747, de 2023, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

A nova norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3) e começará a valer em 180 dias.



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