Política
Pré-candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho
Modalidade será liberada no período que antecede prévias e convenções, mas segue proibida em rádio, TV e outdoor
| A CRíTICA
Pré-candidatos que disputarão vagas nas eleições de 2026 poderão iniciar a propaganda intrapartidária a partir de 5 de julho. A autorização vale para o período das convenções partidárias e também para os 15 dias que antecedem a realização das prévias internas, fase em que os partidos começam a organizar a escolha dos nomes que estarão na disputa.
Na prática, esse tipo de divulgação serve para que os pré-candidatos apresentem seus nomes dentro do próprio partido ou federação, em busca de apoio interno antes da definição oficial das candidaturas. A propaganda, porém, tem alcance restrito e não pode ser usada como campanha aberta ao público em geral.
Neste ano, as convenções partidárias estão marcadas para o período entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessa janela que os partidos e federações formalizam coligações e escolhem os candidatos que vão concorrer aos cargos em disputa nas eleições de 2026.
Por isso, a propaganda intrapartidária tem função específica dentro do calendário eleitoral. Ela pode ser usada para fortalecer o nome de um pré-candidato junto aos filiados e participantes das prévias, inclusive com a colocação de faixas e cartazes em locais próximos às convenções. A regra, no entanto, exige que esse material seja destinado exclusivamente ao ambiente interno da disputa partidária.
Também há prazo para retirada. Depois da realização das convenções, a propaganda precisa ser removida, já que sua finalidade termina com a definição dos nomes escolhidos pelas legendas.
A legislação eleitoral permite esse tipo de divulgação, mas impõe limites claros sobre os meios que podem ser usados. Rádio, televisão e outdoor seguem proibidos para propaganda intrapartidária, assim como qualquer forma de publicidade política paga nesse contexto.
A restrição busca impedir que uma etapa interna dos partidos seja transformada em campanha antecipada fora das regras do processo eleitoral. Por isso, embora a propaganda seja autorizada, ela não pode extrapolar os limites estabelecidos para o período anterior ao início oficial da campanha.
Quem desrespeitar essas regras pode ser punido. A legislação prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, aplicada tanto aos responsáveis pela divulgação quanto aos beneficiários do material irregular.
Com a aproximação do calendário eleitoral, a liberação da propaganda intrapartidária marca um dos primeiros movimentos mais visíveis da corrida de 2026 dentro das estruturas partidárias. É a fase em que os grupos políticos começam a se organizar internamente, testar força e buscar espaço antes da definição oficial das candidaturas.
Embora ainda não represente campanha eleitoral propriamente dita, esse período costuma funcionar como termômetro das disputas internas e da articulação dos partidos para a montagem dos palanques. A partir de julho, portanto, o ambiente pré-eleitoral tende a ganhar mais intensidade, mesmo com regras específicas e limites bem definidos pela legislação.
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