Mulher
Câmara aprova aumento de pena para lesões corporais graves contra mulheres
Proposta, que agora vai ao Senado, eleva o tempo de prisão para agressores e torna determinadas situações crimes hediondos
| JOVEM PAN / JOVEM PAN
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), um projeto de lei que estabelece penas mais duras para os crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticados contra mulheres, quando motivados pela condição de gênero. A proposta agora será enviada para a análise do Senado.
O projeto foi originalmente apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG) e aprovado com base nas mudanças feitas pela relatora, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Segundo a relatora, a mudança na lei não é um privilégio, mas uma proteção necessária para um grupo que sofre altos níveis de violência, muitas vezes dentro de casa.
“Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, afirmou a deputada. Pela legislação brasileira, a agressão é considerada motivada pelo sexo feminino quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à mulher.
Deputada federal Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Atualmente, a lesão corporal contra a mulher já é considerada um agravante, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Com o novo projeto, essa punição se mantém para lesões leves, mas o tempo de prisão aumenta para casos mais violentos:
Lesão grave (ex: perigo de vida, incapacidade por mais de 30 dias ou aceleração do parto): a pena de prisão sobe da atual faixa de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos;
Lesão gravíssima (ex: deformidade permanente, perda de membro ou aborto): a pena sobe de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos;
Lesão seguida de morte: a punição passa de 4 a 12 anos para 5 a 14 anos de prisão.
O texto aprovado também cria situações em que a pena final do agressor poderá ser aumentada de um a dois terços. Isso ocorrerá se o crime for cometido:
O projeto estabelece regras ainda mais rígidas para ataques contra mulheres que trabalham na área da segurança pública ou justiça (policiais, oficiais de Justiça, membros do Ministério Público, entre outros), bem como contra as esposas e familiares (até o terceiro grau) desses profissionais. A punição também vale para agressões cometidas em instituições de ensino.
Nestas situações específicas, se a lesão for gravíssima ou resultar em morte, o ato passará a ser classificado como crime hediondo — categoria que não permite pagamento de fiança e exige cumprimento inicial da pena em regime fechado.
*Com informações da Agência Câmara
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