Pessoas com doença renal crônica passam a ser consideradas com deficiência em MS

| DOURADOSNEWS / CHARLES APARECIDO


A Lei nº 6.485 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de outubro de 2025. - Crédito: Reprodução/Saúde
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O governador Eduardo Riedel sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei nº 6.485, de 15 de outubro de 2025, que reconhece pessoas com doença renal crônica como pessoas com deficiência no âmbito de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o texto, o reconhecimento será válido para aqueles que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 — conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A nova legislação considera pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possa restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Com a sanção, pessoas diagnosticadas com doença renal crônica passam a ter acesso aos mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência, incluindo políticas públicas voltadas à saúde, educação, trabalho e inclusão social.



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