Governo sanciona lei que cria 160 cargos no Tribunal de Justiça de MS

Folha anual com novos servidores deve chegar a R$ 27,6 milhões; medida foi proposta pelo presidente do TJ

| VIVIANE OLIVEIRA / CAMPO GRANDE NEWS


Fachada do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes (Foto: Henrique Kawaminami)
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O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.467, de 2 de setembro de 2025, que cria 160 cargos efetivos no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A medida prevê a contratação de 150 analistas judiciários e 10 técnicos de nível superior na área de enfermagem.

Governador de Mato Grosso do Sul sanciona lei que cria 160 novos cargos no Tribunal de Justiça estadual. A medida autoriza a contratação de 150 analistas judiciários e 10 técnicos de enfermagem, com impacto anual de R$ 27,6 milhões na folha de pagamento. A justificativa para a criação dos cargos, apresentada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, aponta a necessidade de suprir o déficit de servidores e garantir a eficiência dos serviços jurisdicionais e administrativos. O projeto, segundo Pavan, respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o projeto, apresentado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, a despesa anual com salários, férias e 13º chegará a R$ 27,6 milhões. Só os vencimentos iniciais, que incluem remuneração de R$ 7.960,97, previdência de R$ 2,2 mil e plano de saúde de R$ 417,95, somam R$ 13 milhões.

O impacto mensal estimado, considerando todos os cargos de analista preenchidos, é de R$ 1,5 milhão. Para os enfermeiros, a folha anual será de R$ 1,7 milhão, enquanto os analistas representarão R$ 25,8 milhões.

Na justificativa enviada à Assembleia Legislativa, Pavan afirmou que a criação dos cargos é necessária para dar continuidade e eficiência às atividades do Judiciário, já que o déficit de servidores tem comprometido a resposta diante da crescente demanda por serviços jurisdicionais e administrativos.

Ele também destacou que o projeto respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com despesas cobertas por dotação orçamentária própria do Tribunal.



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