Itaporã
Itaporã: Advogado Renato Otavio explica como fica o financiamento de bens imóveis quando da partilha de bens no divórcio
| ITAPORAMSNEWS.COM.BR/ASSESSORIA
Ao finalizar uma relação pelo divórcio é essencial verificar tanto os bens quanto as dívidas do casal. A divisão de bens imóveis financiados será feita com base no regime de bens escolhido no casamento.
Confira as possibilidades:
1 – Independente do regime de bens:
Uma das partes ou até mesmo um terceiro pode assumir o financiamento, desde que o banco concorde com a transferência da dívida.
2 – Comunhão parcial de bens:
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento e não for fruto de herança ou doação, ele é dividido.
Quem optar por ficar com o imóvel, assume o saldo devedor e deve compensar o outro pela metade do valor já pago.
3 – Comunhão universal de bens:
Todos os bens e dívidas, adquiridos antes ou durante o casamento, entram na divisão.
O valor já pago pelo financiamento e o saldo devedor são compartilhados igualmente.
4 – Separação total de bens:
Cada cônjuge é responsável pelos bens e dívidas na proporção de sua contribuição.
Quem contribuiu para o pagamento do financiamento pode pedir a restituição da parte correspondente.
Deste modo, quando do divórcio, havendo bens a partilhar, em especial, bens financiados, não hesite de procurar um advogado especialista, pois receber orientação correta faz toda a diferença pra que você não perder direitos e sair no prejuízo.
Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.
Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.
Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
Clique aqui e confira as últimas notícias de Itaporã!
Siga o Itaporã News no Youtube!
Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!
WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"
WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!
"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."






















