Itaporã: Advogado Renato Otavio explica como fica o financiamento de bens imóveis quando da partilha de bens no divórcio

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Advogado Renato Otavio Zangirolami
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Cotações

Ao finalizar uma relação pelo divórcio é essencial verificar tanto os bens quanto as dívidas do casal. A divisão de bens imóveis financiados será feita com base no regime de bens escolhido no casamento.

Confira as possibilidades:

1 – Independente do regime de bens:

Uma das partes ou até mesmo um terceiro pode assumir o financiamento, desde que o banco concorde com a transferência da dívida.

2 – Comunhão parcial de bens:

Se o imóvel foi adquirido durante o casamento e não for fruto de herança ou doação, ele é dividido.

Quem optar por ficar com o imóvel, assume o saldo devedor e deve compensar o outro pela metade do valor já pago.

3 – Comunhão universal de bens:

Todos os bens e dívidas, adquiridos antes ou durante o casamento, entram na divisão.

O valor já pago pelo financiamento e o saldo devedor são compartilhados igualmente.

4 – Separação total de bens:

Cada cônjuge é responsável pelos bens e dívidas na proporção de sua contribuição.

Quem contribuiu para o pagamento do financiamento pode pedir a restituição da parte correspondente.

Deste modo, quando do divórcio, havendo bens a partilhar, em especial, bens financiados, não hesite de procurar um advogado especialista, pois receber orientação correta faz toda a diferença pra que você não perder direitos e sair no prejuízo.

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.

Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.

Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]



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